"DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE SESSÕES VIRTUAIS NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO SUL, DEVIDO À EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO DECORRENTE DO ALTÍSSIMO GRAU DE CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA COGESTÃO QUE OBRIGA OS MUNICÍPIOS A ADOTAR OS PROTOCOLOS DA BANDEIRA APONTADA PELO DISTANCIAMENTO CONTROLADO.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS DOSUL, no uso de suas atribuições legais, com base no inc. III do art. 31 da Lei Orgânica Municipal e inc. I do art. 27 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul no dia de ontem a suspensão temporária da cogestão regional a partir de sábado dia 27 de fevereiro devido ao altíssimo grau de contágio em decorrência do COVID-19 estando atualmente todo o território estadual em bandeira preta;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo "COVID-19”, a "Sessão Legislativa Virtual”.
Art. 2º As sessões legislativas virtuais adotarão como procedimentos a forma preceituada no "Anexo I” desta Resolução.
Art. 3º Recomenda-se aos senhores vereadores e servidores que se mantenham permanentemente conectados, pois, em havendo necessidade de deliberação urgente, o meio hábil para convocação e realização de sessões se dará através da internet, especificamente, pelo "Grupo de WhatsApp” criado para a Câmara de Vereadores ERS.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor imediatamente, publicando-se a mesma nos meios de comunicação, redes sociais, e será afixada nas portas externas do prédio do Legislativo.
Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios do Sul, 26 de fevereiro de 2021.
JANDIRZURAVSKI
Presidente
LUIZ INÁCIO GABOARDI
1º Secretário
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 01/2021, de 26/02/2021.
ANEXO I
Procedimentos para "Sessões Virtuais”:
As próximas sessões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, acontecerão pela internet, através do "Grupo de WhatsApp” criado para a Câmara de Vereadores ERS.
Ficam mantidas as datas e horários regimentais para realização das sessões ordinárias (primeira, segunda e penúltimas segundas-feiras de cada mês, às 19 hs).
As convocações para sessões extraordinárias acontecerão através do "Grupo de WhatsApp”.
Serão considerados "presentes” os vereadores que se manifestarem, por mensagem de texto ou por mensagem de voz, até o momento da votação das matérias; após, mesmo que se manifestem, não serão computados os seus votos.
A abertura das sessões ordinárias virtuais se dará às 19 hs na primeira, segunda e penúltimas segundas-feiras de cada mês, e as sessões extraordinárias se realizarão no horário estabelecido na respectiva convocação.
Será declarada aberta a sessão virtual obedecendo-se à existência de quórum.
Havendo "quórum virtual”, será lida pela assessoria da Câmara a ementa e um breve resumo dos projetos de lei a serem deliberados.
Após a leitura, será aberta a discussão do(s) projeto(s) em pauta, devendo os vereadores que quiserem se manifestar, fazê-lo, concomitantemente, através de mensagem de texto ou de voz, dentro de 5 minutos.
Decorrido esse tempo, com ou sem manifestações, o Presidente, dará início à fase de votação das matérias, as quais serão votadas individualmente.10. Imediatamente na sequência da chamada para votação, o vereador deve enviar no Grupo de WhatsApp mensagem de texto ou de voz, manifestando se "APROVA” ou "REJEITA” a matéria.
11. De imediato, o Presidente proclamará o resultado da votação e encaminhará, como previsto no "item 10”, a discussão e votação da matéria seguinte, se houver.
12. Dada a situação de excepcionalidade, nas sessões virtuais não haverá "Explicações Pessoais”.
13. Encerrada a votação das matérias em pauta, será encerrada a "sessão virtual”.
Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios do Sul, 26 de fevereiro de 2021.
JANDIR ZURAVSKI LUIZ INÁCIO GABOARDI
Presidente 1º Secretário