A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e especialmente com base no disposto no artigo 16-D da Lei Orgânica Municipal c.c. artigos 27, inc. I do Regimento Interno RESOLVE o seguinte:
RESOLVE
Art. 1º Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios do Sul o ponto facultativo para o dia 28 de março de 2024, em razão ao Decreto do Poder Executivo Municipal Nº 2.682/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Entre Rios do Sul, 21 de março de 2024.
Vereador NELCI RAMPANELLI
Presidente
Vereador JANDIR ZURAVSKI
1º Secretário