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Resoluções da Mesa

PRORROGA PRAZO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CRIADA PELA RESOLUÇÃO DE Nº 005/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LUIZ INÁCIO GABOARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e especialmente com base no disposto no artigo 30, inc. I, alínea “h”, do Regimento Interno c.c. artigo 16-A, inc. VI, § 5º da Lei Orgânica Municipal

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para conclusão das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução nº 005/2023, em mais 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Entre Rios do Sul, 18 de dezembro de 2023.

 

Vereador LUIZ INÁCIO GABOARDI

Presidente


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e especialmente com base no disposto no artigo 16-D da Lei Orgânica Municipal c.c. artigos 27, inc. I do Regimento Interno RESOLVE o seguinte:

RESOLVE

Art. 1º Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios do Sul o ponto facultativo para o dia 03 de novembro de 2023.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Entre Rios do Sul, 01 de novembro de 2023.

 

Vereador LUIZ INÁCIO GABOARDI

Presidente

Vereador JANDIR ZURAVSKI

1º Secretário


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e especialmente com base no disposto no artigo 16-D da Lei Orgânica Municipal c.c. artigos 27, inc. I do Regimento Interno RESOLVE o seguinte:

RESOLVE

Art. 1º Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios do Sul o ponto facultativo para o dia 08 de setembro de 2023.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Entre Rios do Sul, 05 de setembro de 2023.

Vereador LUIZ INÁCIO GABOARDI

Presidente

Vereador JANDIR ZURAVSKI

1º Secretário


CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, DESIGNA MEMBROS INTEGRANTES, DEFINE FATO A SER INVESTIGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LUIZ INÁCIO GABOARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e especialmente com base no disposto no artigo 30, inc. I, alínea “h”, do Regimento Interno c.c. artigo 16-A, inc. VI, § 5º da Lei Orgânica Municipal

RESOLVE

Art. 1º Fica criada, nos termos do que dispõe o § 5º, do inc. VI, do artigo 16-A, da Lei Orgânica Municipal c.c. alínea “h”, do inc. I, do artigo 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Entre Rios do Sul, a qual é constituída pelos Vereadores RONALDO ANTONIO SECCO, NELCI RAMPANELLI e RODRIGO OLIBONI.

Art. A Comissão criada terá como objeto investigar o efetivo local de conserto do Rolo Compactador Boomag, quais as peças que foram substituídas e onde foram adquiridas, o que deverá ser objeto de perícia, assim como a ausência de licitação, de dispensa de licitação ou eventuais justificativas para a compra efetivada de forma direta, assim como as razões de escolha da empresa, devendo concluir suas investigações no prazo de 90 (noventa) dias após a sua efetiva instalação.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 7 (sete) dias para instalar-se e comunicar o ato a esta Presidência.

Art. 4º No exercício de suas atribuições, a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá determinar diligências, inquirir testemunhas, requisitar informações assim como praticar todos os atos indispensáveis para o completo esclarecimentos dos fatos objeto da investigação.

Art. 5º Do resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito deverá constar em Relatório e conclusão através de projeto de Resolução indicando responsável ou responsáveis ou o pedido de arquivamento, para fins de proceder na forma do que dispõe o § 8º, do art. 56, do Regimento Interno.

Art. 6º A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá contar com os préstimos da Assessoria Jurídica desta Casa para acompanhar e orientar juridicamente os procedimentos.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Entre Rios do Sul, 04 de setembro de 2023.

Vereador LUIZ INÁCIO GABOARDI

Presidente


CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, DESIGNA MEMBROS INTEGRANTES, DEFINE FATO A SER INVESTIGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LUIZ INÁCIO GABOARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e especialmente com base no disposto no artigo 30, inc. I, alínea “h”, do Regimento Interno c.c. artigo 16-A, inc. VI, § 5º da Lei Orgânica Municipal

RESOLVE

Art. 1º Fica criada, nos termos do que dispõe o § 5º, do inc. VI, do artigo 16-A, da Lei Orgânica Municipal c.c. alínea “h”, do inc. I, do artigo 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Entre Rios do Sul, a qual é constituída pelos Vereadores RONALDO ANTONIO SECCO e RODRIGO OLIBONI.

Art. A Comissão criada terá como objeto investigar a aquisição do Veículo Fiat Doblô, Placa NUP7A13, ano e modelo 2010, com alta quilometragem (aproximadamente 175 mil quilômetros) e despesas expressivas com o conserto do referido veículo após a aquisição, devendo concluir suas investigações no prazo de 90 (noventa) dias após a sua efetiva instalação.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 7 (sete) dias para instalar-se e comunicar o ato a esta Presidência.

Art. 4º No exercício de suas atribuições, a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá determinar diligências, inquirir testemunhas, requisitar informações assim como praticar todos os atos indispensáveis para o completo esclarecimentos dos fatos objeto da investigação.

Art. 5º Do resultado dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito deverá constar em Relatório e conclusão através de projeto de Resolução indicando responsável ou responsáveis ou o pedido de arquivamento, para fins de proceder na forma do que dispõe o § 8º, do art. 56, do Regimento Interno.

Art. 6º A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá contar com os préstimos da Assessoria Jurídica desta Casa para acompanhar e orientar juridicamente os procedimentos.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Entre Rios do Sul, 31 de julho de 2023.

 

Vereador LUIZ INÁCIO GABOARDI

Presidente


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e especialmente com base no disposto no artigo 16-D da Lei Orgânica Municipal c.c. artigos 27, inc. I do Regimento Interno RESOLVE o seguinte:

Considerando que não haverá expediente no Poder Executivo Municipal no dia 09 de junho de 2023:

RESOLVE

Art. 1º Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios do Sul o ponto facultativo para o dia 09 de junho de 2023.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Entre Rios do Sul, 05 de junho de 2023.

Vereador LUIZ INÁCIO GABOARDI

Presidente

Vereador JANDIR ZURAVSKI

1º Secretário


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e especialmente com base no disposto no artigo 16-D da Lei Orgânica Municipal c.c. artigos 27, inc. I do Regimento Interno RESOLVE o seguinte:

Considerando que o Poder Executivo fará feriado no dia 08-05 devido ao Aniversário de Emancipação Do Município, o Legislativo acompanhará a adoção da mesma medida administrativa.

 RESOLVE

Art. 1º Fica estabelecido neste ano, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios do Sul, o feriado pelo dia do Município no dia 08 de maio de 2023.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Entre Rios do Sul, 04 de maio de 2023.

Vereador LUIZ INÁCIO GABOARDI

Presidente

Vereador JANDIR ZURAVSKI

1º Secretário


MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e especialmente com base no disposto no § 5º do art. 9º da Lei Municipal nº 1.407 de 19 de agosto de 2009, alterado pela Lei Municipal nº 1.648 de 18 de fevereiro de 2014, c.c. o inciso I do artigo 27 do Regimento Interno RESOLVE o seguinte:

Art. 1º O valor da diária para vereadores e servidores será de R$ 392,89.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Entre Rios do Sul, 07 de fevereiro de 2023.

LUIZ INÁCIO GABOARDI

Presidente

Vereador JANDIR ZURAVSKI

1º Secretário